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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Dano moral. Configuração. Revista íntima.

Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Sociedade de economia mista. Nulidade da dispensa discriminatória. Motivação política. Reintegração. Danos morais decorrentes.

Nulidade da dispensa discriminatória. Reintegração. Danos morais decorrentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Gravidez no curso de aviso prévio trabalhado. Estabilidade de gestante. Cabimento.

Dispensado, de acordo com o artigo 852-I da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Revista de bolsas. Ausência de dano moral.

A simples revista de bolsas dos empregados no fim do expediente, feita discretamente, sem discriminação ou constrangimentos, não enseja a indenização por dano moral.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
Representação processual. Pessoa jurídica. Contrato social. Art. 12 do CPC. Revelia e confissão ficta.

Representação processual. Pessoa jurídica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Assistência judiciária. Miserabilidade jurídica. Conceito.

A MM. Juíza Denise Amâncio de Oliveira, da 22ª. Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por meio do
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Horas "in itinere" a rural. Lei nº 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural, não afasta a aplicação do artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Recurso Ordinário do reclamante horas extras.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Sindicatos. Unicidade sindical e base territorial.

A norma constitucional consagrou o princípio da unicidade sindical, proibindo a existência de mais de um sindicato representante da mesma categoria (econômica ou profissional) na mesma localidade, assim entendida como o limite de atuação de cada ente sindical,que não poderá ser inferior a de um município. Comprovada a superposição de base territorial, prevalece aquele sindicato mais antigo, que abarca área menor (intermunicipal).
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Comissões creditadas no cartão alimentação. Fraude.

Estando evidenciado nos autos que as comissões pela venda de cartões de crédito eram creditadas no cartão de alimentação, por força do caráter nitidamente contraprestativo da parcela, deve integralizar o salário para todos os fins legais.

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